4.11.14

COFEN HOMOLOGA A ELEIÇÃO DO COREN-RS

DECISÃO COFEN Nº 0211/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/RS, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.
[...]
DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/RS, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF;
Ricardo Arend Haesbaert, Coren-RS 35.011-ENF;
Margarita Ana Rubin Unicowsky, Coren-RS 9.367-ENF;
Willi Wetzel Junior, Coren-RS 74.664-ENF.
Conselheiros Suplentes do Quadro I:

Estevão Finger da Costa, Coren-RS 201.611-ENF;
Maurelize da Silva, Coren-RS 38.176-ENF;
Nelci Dias da Silva, Coren-RS 54.423-ENF;
Ana Cristina de Araújo Vianna, Coren-RS 24.227-ENF.
Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III:

Fabrício dos Santos, Coren-RS 330.663-TE;
Luci Teresinha Machado Malickovski, Coren-RS 377.438-AE;
Abelardo Gomes, Coren-RS 252.698-TE.
Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

Claudionir Ramos da Costa, Coren-RS 92.232-AE;
Carmen Roseli Bem Savaris, Coren-RS 130.944-TE;
Luis Fernando Frangulles Machado, Coren-RS 269.666-TE.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário