29.8.14

Nossas Propostas para Compartilhar - Para mudar o COREN!

Para repassar nas Redes Sociais, estão aqui nossas propostas para o COREN Mudar de Verdade!!!!!!!!! Dia 13 Vote CHAPA 1!







28.8.14

VOTE CHAPA 1 - OPOSIÇÃO

Enfermagem dia 13 de Setembro eleições para o COREN, Vote CHAPA 1 para mudar o COREN de verdade! Queremos fazer uma gestão no COREN para auxiliares e técnicos de enfermagem e enfermeiros! Vota CHAPA 1, de OPOSIÇÃO “Muda Coren de Verdade”!!!!!

21.8.14

Conheça mais sobre os candidatos!

Em 2014 novamente haverá eleição no COREN-RS!
A mudança prometida não aconteceu!
Somos a chapa de oposição, para mudar o Coren de verdade.

A JUSTIÇA FOI FEITA!

Caros colegas da enfermagem, nossa chapa foi homologada pela justiça, que constatou a inexistência de débitos de nossos dois colegas. A manipulação da atual gestão para não ter adversários foi provada! Vencemos a primeira batalha... e estamos prontos para MUDAR O COREN DE VERDADE! Auxiliares, Enfermeiros e Técnicos: votem Chapa 1 MUDA COREN DE VERDADE.

Conheça mais sobre os candidatos clicando nos links!

Enfemeiros:
Daniel Souza: UFRGS. Especialista em Gestão de Pessoas em Saúde. Trabalhou: H. Vila Nova, Santa Casa POA e atualmente no HNSC/GHC. Com ampla experiência na área assistencial, de gestão e RT Enfermagem. É Diretor no Sindicato dos Enfermeiros do RS.
 
Ricardo Haesbaert: UFSM. Atuou na Constituinte Estadual, é da SMS/POA cedido para a AL/RS. Trabalhou no HPS e foi Secretário da Saúde de Gravataí. Foi diretor do Sindicato dos Enfermeiros. Protagonizou a fundação e foi um dos presidentes da Federação Nacional dos Enfermeiros. 

Margarita Unicovsky: Drª em Gerontologia Biomédica e Mestre em Educação. Profª da EENFUFRGS e Assessora do Centro Cirúrgico do HCPA. Coord. Curso de Esp. Enf. Urgência e Emergência da UFRGS. Foi presidenta do SERGS e da Aben/RS, e atualmente diretora da Aben Nacional. 

Willi Wetzel Junior: UFPEL. Mestre em Gerontologia UEMC/Espanha. Esp. Saúde da Família Fiocruz e Farmacologia Clínica UCPel. Enfermeiro na SMS/PEL e H. Escola da UFPel. Foi do CMS/PEL, ASSUFPEL, e é conselheiro titular do Conselho Universitário da UFPel.

Estêvão Finger: UFRGS. Esp. Saúde da Família e Comunidade (Residência Integrada em Saúde do Grupo Hospitalar Conceição). Lecionou no Curso Técnico de Enfermagem do IPUC-Canoas. Trabalhou na SMS/Sapucaia. Atualmente atua na Atenção Básica SMS/POA.

Maure Medeiros: UFRGS. Esp. Enfermagem do Trabalho. Atuou no H. São Camilo de Esteio. É Servidora Pública Estadual na SES, foi Diretora Técnica do H. Itapuã, e hoje atua na Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho da Assembleia Legislativa/RS. É diretora do SERGS.
 
Nelci Dias: UFRGS. Esp. Saúde Coletiva da Aben, Mestra Gestão do Trabalho e Educação em Saúde ENSP/FIOCRUZ. Trabalhou no H. Espírita/POA, HCPA. Atualmente é servidora da SMS/POA cedida como assessora técnica na área da saúde AL/RS. Foi presidenta do SERGS e FNE.

Ana Cristina Araújo Vianna: UFRGS. Mestre em Enfermagem UFRGS. Atuou no Cardiologia/POA, HCPA, H. de Guaporé, Consultórios de Enfermagem e Atendimento Domiciliar. Foi docente na EENFUFRGS e atualmente na UCS/Caxias do Sul - curso de Enfermagem e Medicina. 
 
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem:
Claudete Miranda:Iniciou como auxiliar no H. Parque Belém há 20 anos, após em Curitiba nos Hospitais Cajuru/PUC, Pequeno Príncipe, HU Curitiba. Retornando a POA, H. São Lucas PUCRS e atualmente H. Conceição onde também representa os colegas na associação dos servidores.

José Airton Clerice:Há 30 anos na enfermagem como auxiliar e técnico em Santiago/RS. Trabalhou no H. de Guarnição de Santiago-HGUS e Prontos Socorros de Urgência. Atualmente é técnico no Hospital de Caridade de Santiago e Presidente do Sindisaúde de Santiago e região. 
 
Sandra Albuquerque:Há mais de 20 anos na enfermagem. Iniciou como auxiliar no Hospital da Criança Santo Antônio. Como técnica de enfermagem trabalhou na Tomoclínica Tomografia Computadorizada em Canoas. Atualmente trabalha no Hospital São Lucas da PUCRS. 
 
Rita De Cássia Lourenço:Trabalha há cerca de 10 anos como técnica de enfermagem no Hospital Nossa Senhora da Conceição - GHC, nos setores de cirurgia geral e de medicina interna. Atualmente trabalha na Unidade 3ºA. 
Adriana S de Oliveira: Técnica de enfermagem pela Escola Factum. Trabalha no Hospital São Lucas da PUCRS há 16 anos no setor de radiologia.
 
Dalva Oliveira: Técnica de enfermagem com especialização em instrumentação cirúrgica há 14 anos. Trabalhou na Santa Casa de Porto Alegre e atualmente no Hospital de Clínicas de Porto Alegre na Sala de Recuperação pós Anestésica.

20.8.14

Você sabe quais as funções do Conselho Regional de Enfermagem?

O Coren/RS é uma Autarquia Federal, ou seja, um “braço” do Estado, que tem o poder de polícia na fiscalização do exercício profissional de Enfermeiro(a)s, Técnico(a)s e Auxiliares de Enfermagem em todo o estado do RGS.

Para cumprir esta importante função, o Coren pode empreender fiscalizações, notificar e até mesmo interditar locais que não tenham condições para o exercício das funções da enfermagem, bem como, controlar e exigir o dimensionamento adequado de profissionais. Também vale destacar que o Conselho Regional deve primar pela defesa do exercício profissional, ou seja, que as prerrogativas legais do exercício da profissão sejam respeitadas por todo(a)s, principalmente pelo(a)s profissionais.
 
Assim, propiciar formação, desde que atendidos os princípios constitucionais que regem a administração pública, também pode ser entendida como uma tarefa dos conselhos profissionais, dado que se estaria buscando a qualificação dos serviços prestados pelos profissionais inscritos.
 
Como destacado, os conselhos, sendo autarquias, estão adstritos a princípios como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

19.8.14

Mais uma vitória da democracia!

Mais uma vitória da democracia!

O COREN-RS havia entrado com recurso afim de caçar a liminar que homologou nossa chapa, mas a justiça foi feita novamente, pois as provas que apresentamos são suficientes para garantir que nossos colegas não tem pendência financeira! MUDA COREN DE VERDADE

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019546-16.2014.404.0000/RS

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela quanto ao direito de inscrição da chapa de oposição, [...] Requer a atribuição do efeito suspensivo e a reforma da decisão agravada para que seja reconhecida a inelegibilidade dos candidatos Willi Wetzel Júnior e Ana Cristina de Araújo [...]
É o relatório. Decido.
[...]Ainda que relevantes os argumentos trazidos pela agravante, não vislumbro qualquer impedimento à participação no processo eleitoral mencionado uma vez que restou clara a comprovação da regularidade financeira dos agravados junto ao COREN-RS, conforme bem analisou a decisão liminar, razão porque a mantenho.
[...] Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.[...]

Porto Alegre, 13 de agosto de 2014.

Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Relator

10.8.14

Você é responsável pelo Coren que temos e pelo Coren que queremos ter...

Você sabe quais são as funções do Conselho Regional de Enfermagem?

O Coren/RS é uma Autarquia Federal, ou seja, um “braço” do Estado, que tem o poder de polícia na fiscalização do exercício profissional de Enfermeiro(a)s, Técnico(a)s e Auxiliares de Enfermagem em todo o estado do RGS.
Para cumprir esta importante função, o Coren pode empreender fiscalizações, notificar e até mesmo fechar locais que não tenham condições para o exercício das funções da enfermagem, bem como, controlar e exigir o dimensionamento adequado de profissionais. Também vale destacar que o Conselho Regional deve primar pela defesa do exercício profissional, ou seja, que as prerrogativas legais do exercício da profissão sejam respeitadas por todo(a)s, principalmente pelo(a)s profissionais.
Assim, propiciar formação, desde que atendidos os princípios constitucionais que regem a administração pública, também pode ser entendida como uma tarefa dos conselhos profissionais, dado que se estaria buscando a qualificação dos serviços prestados pelos profissionais inscritos.
Como destacado, os conselhos, sendo autarquias, estão adstritos a princípios como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Questione-se sobre o que faz o Coren/RS hoje.

Hoje temos um Coren/RS cujos representantes estiveram em quase todo o estado, visitando os profissionais, realizando fiscalizações, etc. Mas ficam questionamentos muito sérios a ser feitos:
Qual a eficácia deste trabalho?
Das visitas institucionais ou fiscalizações feitas, quais as mudanças efetivamente conquistadas?
O resultado destas fiscalizações trouxe mais segurança e proteção ao pleno exercício da prática de enfermagem em seu local de trabalho?
Quais as ações concretas desta gestão em relação ao exercício profissional?
Você tem ideia de quanto é arrecadado dos profissionais pelo Coren/RS? Sabe em que é aplicada esta verba?
A gestão cumpriu as promessas feitas durante a sua campanha, mais especificamente aquela que diz respeito a redução do valor da anuidade?

Devido a não haver uma resposta satisfatória a todos esses questionamentos, nós nos propomos a realizar as mudanças de fato, para que as práticas que tanto execramos não se perpetuem no Coren/RS.

Eleições em 13 de Setembro

Propostas para MUDAR de VERDADE

  • Ética, Democracia e Transparência;
  • Avaliação do código eleitoral: lutar para modificação e democratização do código eleitoral;
  • Prestação de contas: transparência, com prestação de contas públicas de resultados, com indicação de como e onde são investidos os recursos angariados pelo Coren/RS;
  • Orçamento participativo: discutir investimentos financeiros e outras atividades como de promoção da enfermagem em fóruns específicos;
  • Anuidade única: trabalhar para regulamentar que os inscritos que detenham mais de uma inscrição no mesmo quadro paguem apenas uma anuidade;
  • Isenção de taxas: promover a isenção das taxas e emolumentos cobrados no âmbito do Coren/RS, ou seja, cobrar somente as taxas obrigatórias por lei;
  • Redução de anuidades: defender junto ao COFEN a redução das anuidades no âmbito do sistema COREN/COFEN;
  • Dimensionamento de pessoal em todos os quadros: que o dimensionamento de pessoal gere, efetivamente, novas vagas não somente para uma categoria em específico;
  • Fiscalização efetiva: fiscalizar de forma efetiva, com retorno aos profissionais sobre as ações concretas para melhoria das irregularidades;
  • Participação efetiva de toda equipe (auxiliar, enfermeiro e técnico): dar visibilidade e protagonismo para todos os quadros: enfermeiros, auxiliares e técnicos dentro da gestão do COREN-RS; Em nossa chapa os auxiliares e técnicos não são formados enfermeiros e nem estão cursando faculdade para tal;
  • Atendimento humanizado: profissionais da enfermagem acolhidos pelo conselho. Fim das perseguições e punições injustas;
  • Contratações por concurso: fim das contratações de funcionários do COREN de forma irregular ou que dialoguem com nepotismo;
  • Exercício profissional com respaldo e segurança: proteção ao pleno exercício, para segurança da prática de enfermagem;
  • Gestão democrática: participação e democracia, com maior inserção dos inscritos nas decisões do Coren/RS;
  • Qualificação profissional dos enfermeiros, auxiliares e técnicos: qualificação profissional com apoio às instituições de formação e pesquisa;
  • União efetiva com as entidades da enfermagem: promover a união das entidades representativas respeitando a missão de cada uma delas;
  • Apoiar legislação de interesse da enfermagem: protagonismo na criação, incentivo e apoio as legislações de interesse da enfermagem;
  • Reconhecer e valorizar a diversidade do trabalho na enfermagem: trabalhar para normatizar ações que contemplem todas as áreas de atuação, atenção básica, pré-hospitalar e hospitalar;
  • Responsabilidade técnica: trabalhar na readequação, quantitativa e qualitativa, da responsabilidade técnica de enfermagem nas diversas áreas de atuação;
  • Títulos de especialização: promover o debate e readequação das atuais políticas de registro dos títulos de especialização dentro do sistema COFEN/COREN.

6.8.14

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5051266-41.2014.404.7100/RS
IMPETRANTE
:
ANA CRISTINA DE ARAUJO VIANNA
:
DANIEL MENEZES DE SOUZA
:
ESTEVAO FINGER DA COSTA
:
MARGARITA ANA RUBIN UNICOVSKY
:
MAURELIZE DA SILVA
:
NELCI DIAS DA SILVA
ADVOGADO
:
PAULA ANDRÉIA NORONHA
IMPETRANTE
:
RICARDO AREND HAESBAERT
ADVOGADO
:
PAULA ANDRÉIA NORONHA
:
ANTONIO FREDO LEIVAS BALDOINO DA SILVA
IMPETRANTE
:
WILLI WETZEL JUNIOR
ADVOGADO
:
PAULA ANDRÉIA NORONHA
IMPETRADO
:
Presidente - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS - Porto Alegre
:
Presidente da Comissão Eleitoral - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS - Porto Alegre
MPF
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO
:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS
DECISÃO (LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DA TUTELA)
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, ajuizado por Ana Cristina de Araújo Vianna, Daniel Menezes de Souza, Estevão Finger da Costa, Margarita Ana Rubin Unicowsky, Maurelize da Silva, Nelci Dias da Silva, e Ricardo Arend Haesbaert em face de ato do Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - Coren/RS.
Informam os impetrantes que protocolaram requerimento de inscrição de chapa para concorrer aos cargos de direção do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande Sul e que tal requerimento teria sido indevidamente indeferido. Informam, ainda, que os senhores Ricardo Rivero e Claudir Lopes da Silva compõem a diretoria do COREN/RS e concomitantemente compõem os quadros da chapa da situação, concorrendo aos mesmos cargos eletivos dos ora impetrantes.
Alegam que os referidos senhores (Ricardo e Claudir) promoveram diversos atos administrativos no processo eleitoral, nomeando pessoas e gerindo informações e recursos, bem como alegam que dos quatorze candidatos de oposição, sete teriam sido impugnados devido a débitos com o Conselho, sem, no entanto, serem devedores da autarquia.
Quanto aos fatos que levaram à impugnação das mencionadas candidaturas, os impetrantes noticiam que a Comissão Eleitoral do COREN-RS determinou a apresentação dos comprovantes de pagamento de anuidades aos impetrantes Estevão Finger Costa, Willi Wetzel Júnior e Ana Cristina de Araújo Vianna, e, em resposta, os impetrantes teriam apresentado petição e documentos comprovando a regularidade financeira:
1) O candidato/impetrante Estevão Finger apresentou o comprovante de pagamento da anuidade de 2010 datado de 01/03/2010, bem como certidão negativa de débitos emitida pelo COREN-RS no ano de 2013 - doc. 07;
2) O candidato/impetrante Willi Wetzel Júnior juntou extrato bancário comprovando o pagamento do valor correspondente à anuidade de 2010, isto é, o pagamento de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), efetivado em 31 de março de 2010 - doc. 08.
3) A candidata/impetrante Ana Cristina de Araújo Vianna juntou certidão negativa de débitos emitida pelo COREN-RS, datada de 22 de abril de 2014, com validade de 60 dias - doc. 08.
Por fim, os impetrante requereram a concessão de medida liminar para que seja ordenado às autoridades coatoras que: (1) acolham e registrem as candidaturas dos impetrantes e da respectiva chapa que os mesmos compõem - Chapa 1 -, a fim de que os impetrantes possam participar do processo eleitoral de 2014 como candidatos; (2) seja publicado o Edital 3-A constando o nome dos impetrantes como candidatos, no prazo máximo de 3(três) dias, e que seja empregada a mesma publicação e divulgação efetivada em relação ao Edital 3, no qual constou o indeferimento da inscrição da chapa; (3) seja divulgado informe por todos os meios de comunicação utilizados pelo COREN-RS (site, e-mail, revista do COREN-RS e jornal) a decisão liminar e (4) seja determinado ao COREN-RS que relacione os impetrantes na relação de eleitores, possibilitando que os mesmos possam votar nas eleições em questão.
Notificada para que prestasse informações, a autoridade impetrada o fez anexando razões e documentos na petição do evento 16. Nessa ocasião, a autoridade impetrada defendeu a higidez dos seus atos alegando, em síntese, que a forma de comprovação do pagamento das anuidades não está adequada à perfeita comprovação das respectivas quitações das obrigações dos profissionais inscritos no Conselho.
Por fim, postulou pelo indeferimento do pedido liminar de registro da chapa composta pelos impetrantes, considerando a inelegibilidade flagrante de dois integrantes (Willi Wetzel Junior e Ana Cristina de Araujo Vianna), o que resultaria na impugnação da chapa para fins de concorrer a eleição do Plenário do COREN/RS.
Indeferido o pedido liminar, decisão do evento 20, a parte impetrante interpôs o Agravo de Instrumento nº 5018638-56.2014.404.0000, distribuído para a 4ª Turma do egrégio TRF-4ª R, tendo como relator o Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle.
É o breve relatório. Decido.
Em razão do efeito regressivo do agravo de instrumento, passo a reexaminar a decisão do evento 20. A concessão de medida liminar em mandado de segurança está atrelada ao disposto no artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/09, segundo o qual o Juiz, ao despachar a inicial, poderá suspender o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante (fumus boni iuris) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (periculum in mora).
No caso destes autos, devem ser verificados os novos documentos, OUT2, anexados no evento 29. De fato, quanto ao impetrante Willi Wetzel Junior, restou demonstrado o pagamento da anuidade relativa ao exercício 2010, conforme registro nº 8202250374-3, realizado na agência 0495, em 31.3.2010, no valor de R$ 248,00.
Quanto ao débito de Ana Cristina de Araújo Vianna, há nos autos Certidão, cuja validade é de 60 dias, que deixa certa a inexistência de débito no dia 22 de abril de 2014, portanto o conteúdo certificado deve se sobrepor à informação (cópia de tela de computador, evento 29, documento PET1), com data de 05.5.2014.
Logo, é de se concluir que estão regulares os pagamentos desses impetrantes, devendo ser retificada a decisão do evento 20.
Por essas razões, o pedido liminar deve ser deferido.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar às autoridades coatoras que (1) acolham e registrem as candidaturas dos impetrantes e da respectiva chapa que os mesmos compõe - Chapa 1 -, a fim de que os impetrantes possam participar do processo eleitoral de 2014 como candidatos; (2) seja publicado o Edital 3-A constando o nome dos impetrantes como candidatos, no prazo máximo de 03 (três) dias e que seja empregada a mesma publicação e divulgação efetivada em relação ao Edital 3, no qual constou o indeferimento da inscrição da chapa; (3) seja divulgado informe por todos os meios de comunicação utilizados pelo COREN-RS (site, e-mail, revista do COREN-RS e jornal) a decisão liminar e (4) seja determinado ao COREN-RS que relacione os impetrantes na relação de eleitores, possibilitando que os mesmos possam votar nas eleições em questão
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento imediato desta decisão.
Oficie-se ao DD. Relator do Agravo de Instrumento nº 5018638-56.2014.404.0000, distribuído para a 4ª Turma do egrégio TRF-4ª R, informando o inteiro conteúdo desta decisão.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão do evento 4.
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Cumpridas as diligências acima, venham os autos conclusos para sentença.

Porto Alegre, 06 de agosto de 2014.

ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Juiz Federal Titular

A JUSTIÇA FOI FEITA!

Caros colegas da enfermagem, nossa chapa foi homologada pela justiça, que constatou a inexistência de débitos de nossos dois colegas. A manipulação da atual gestão para não ter adversários foi provada! Vencemos a primeira batalha... e estamos prontos para MUDAR O COREN DE VERDADE!
Auxiliares, Enfermeiros e Técnicos: votem Chapa 1 MUDA COREN DE VERDADE.


Enfemeiros:
Daniel Souza: HNSC/GHC - Porto Alegre
Ricardo Haesbaert: HPS/POA - Porto Alegre
Margarita Unicovsky: UFRGS - Porto Alegre
Willi Wetzel Junior: UFPEL, SMS/PEL - Pelotas
Estêvão Finger: ESF POA - Porto Alegre
Maure Medeiros: SES/RS - Canoas
Nelci Dias: SMS/POA - Porto Alegre
Ana Cristina Araújo Vianna: UCS - Caxias do Sul


Auxiliares e Técnicos de Enfermagem:
Claudete Miranda: HNSC/GHC - Porto Alegre
José Airton Clerice: HC Santiago - Santiago
Sandra Albuquerque: HSL-PUC - Porto Alegre
Rita De Cássia Lourenço: HNSC/GHC - Porto Alegre
Adriana S de Oliveira: HSL-PUC - Porto Alegre
Dalva Oliveira: HCPA - Alvorada