27.9.11

Dimensionamento de Pessoal em Enfermagem

Professora Enfª Raquel Raponi Gaidzinski, estudiosa e referência nacional em DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL, esteve em Porto Alegre reunida com o SERGS no último dia 23. Diante desta oportunidade ímpar, a Chapa 3: Mudacoren Deverdade também se fez presente, aproveitando o encontro para trocar idéias, ouvir experiências de sucesso e refletir mais sobre este tema tão relevante para nossa enfermagem.

16.9.11

DECISÃO COFEN Nº 145/2011 | Portal do COFEN

DECISÃO COFEN Nº 145/2011
 
Resenha:
PROCESSO ELEITORAL CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL - DECISÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - NOVA DATA PARA AS ELEIÇÕES.

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN nº 242/2000;

CONSIDERANDO o Oficio SECEX-GAB/COREN-RS/393-11 que informou e encaminhou cópia da Decisão Liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 5043935-13-2011.404.7100 em trâmite na Terceira Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o qual deferiu a medida liminar postulada para determinar a suspensão das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS, cancelando a votação aprazada para o dia 11 de setembro de 2011 (domingo);

CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 19ª REP, datada de 14 de setembro de 2011.

DECIDE:

Art. 1º Determinar o dia 30 de outubro de 2011, como nova data para a realização das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, nos termos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen 355/2009, deverá promover ampla divulgação da nova data das eleições;

Art. 2º Determinar à Comissão Eleitoral do Coren-RS que utilize-se de todos os esforços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul para viabilizar a utilização de Urnas Eletrônicas no pleito eleitoral.

Art. 3º Determinar à Comissão Eleitoral do Coren-RS que no momento da estruturação e escolha dos locais de votação, distribuam um maior número de urnas possíveis e que essa distribuição seja de forma equitativa principalmente nas maiores cidades do estado do Rio Grande do Sul e na região metropolitana.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2011.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
PRESIDENTE

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO

14.9.11

Veja o que motivou a CHAPA 3 a pedir a suspensão das eleições

NOVA DATA PARA AS ELEIÇÕES DO COREN/RS

A CHAPA 3 esteve presente na plenária do COFEN agora pela tarde, onde recebeu a informação de que a nova data para a eleição será dia 30/10/2011. Mais detalhes serão divulgados no site do Conselho Federal (COFEN) amanhã, dia 15/9.

11.9.11

A VERDADE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES DO COREN/RS!

Não se deixe enganar, pois o discurso dos concorrentes muda conforme lhes convém! Pense bem, pois a só com a CHAPA 3 para MUDAR O COREN DE VERDADE!!!

O mandado que suspendeu as eleições foi solicitado em 30.08.11, e não na última hora como afirmam as demais chapas! São várias solicitações neste mandado! A verdade é que foi a CHAPA 3 quem buscou esta conquista frente as irregularidades apresentadas. E mais verdade ainda, conforme mostrado aqui, a CHAPA 2 estava ciente e de acordo!!! Não se deixe enganar: MUDANÇA DE VERDADE é com a CHAPA 3!

10.9.11

ELEIÇÕES DE 11 DE SETEMBRO SUSPENSAS

CHAPA 3 GARANTE A LISURA DO PROCESSO ELEITORAL

Comunicamos que o Juiz Enrique Feldens Rodrigues da 3ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu as eleições do COREN-RS que deveriam ocorrer neste domingo, 11 de setembro de 2011.

A decisão do juiz destaca a postura antidemocrática da comissão eleitoral do COREN que não observou os princípios básicos da transparência, publicidade, isonomia e legalidade, inclusive deixando de cumprir as disposições do seu próprio código eleitoral.

Aponta que o edital do COREN publicado na Zero Hora de domingo 4 de setembro “ostenta forte apelo antidemocrático” permitindo a leitura de que as chapas de oposição confabularam para a instituição de medida restritiva de liberdade de voto. Por outro lado, o juiz também aponta em sua decisão que o “processo eleitoral não é conduzido por órgão externo e alheio aos interesses em disputa, pois a chapa da situação alberga membros da atual administração, ...o que fere a necessária paridade que deve orientar o pleito eleitoral” e ainda “Não se pede a aplicação de norma vinculativa, exige-se; não se acata pedido de aplicação de lei, aplica-se ela de ofício, tanto mais quanto a clareza com que redigida não deixa margem a qualquer subtração. Nesse passo, a forma como veiculada nos meios de comunicação a adoção do zoneamento é potencialmente prejudicial à igualdade entre os concorrentes e tem, pois, o condão de afetar o equilíbrio da disputa, permitindo a leitura de que as chapas de oposição confabularam para a instituição de medida restritiva da liberdade de voto, o que, independentemente de outras considerações, ostenta forte apelo antidemocrático, mas, especificamente no caso, traz efeitos concretos para o eleitor que deixar de votar por estar ausente do domicílio eleitoral no dia da votação: não apenas deixará de votar, mas também, caso exista no município mesa receptora, é passível de punição (pagamento de multa na quantia equivalente ao valor atualizado de seu nível profissional – art. 29 do Código Eleitoral)”.

Também é assinalada a necessidade das urnas eletrônicas por acrescentarem segurança e confiabilidade ao processo eleitoral e que a Comissão Eleitoral cometeu desvios e deixou de adotar as providências necessárias para garantir a lisura do pleito.

A chapa 3 acredita que esta decisão judicial, concedida hoje, vem ao encontro de nossos anseios de promover a lisura do processo eleitoral, o que desde o início do processo procuramos garantir e que até o presente momento não estava assegurado.

Com esta decisão acreditamos que a democracia prevaleça!

SERGS apoia Chapa 3

O Sindicato dos Enfermeiros no RS (SERGS) está apoiando os integrantes da Chapa 3, pois acredita que a Chapa 3 tem condições de implantar a democracia e a ética no conselho.

A Chapa 3 é composta por pessoas com larga experiência em instituições ligadas à enfermagem e engajadas em lutas da categoria, como a implantação das 30 horas de trabalho e a definição de um piso salarial. Muitos deles já integraram a direção do SERGS, bem como da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), o que reforça a experiência e o conhecimento das causas da enfermagem.

Netas eleições vote consciente, vote certo. Vote Chapa 3, para Mudar o Coren de Verdade!

Liminar suspende eleição no Coren/RS

A Justiça Federal do RS determinou a suspensão da eleição para o Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) que deveria ser realizada no próximo domingo (11/9). A liminar foi concedida pelo juiz Enrique Feldens Rodrigues, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, em mandato de segurança impetrado por profissionais da área contra os membros da Comissão Eleitoral e o presidente do Coren/RS.
O magistrado entendeu que a Comissão Eleitoral deixou de adotar as providências necessárias para reforçar a garantia de lisura do pleito. De acordo com a sua decisão, houve a efetiva violação das regras que preveem o zoneamento dos eleitores e a ausência de adequada motivação da não-utilização de urnas eletrônicas no pleito.
Rodrigues concluiu que “o processo eleitoral, na forma como estruturado neste momento, é incapaz de avalizar a fidedignidade do resultado da eleição, garantindo, sem sobressaltos, que sejam alçados à administração do Conselho aqueles cuja escolha provenha da vontade da maioria dos integrantes da categoria”.
MS Nº 5043935-13.2011.404.7100/RS

fonte: http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=25506

9.9.11

A VERDADE SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DA CHAPA 2

No final da tarde de hoje, dia 8/9, a Chapa 2 numa atitude de desespero, já ciente que a maioria apoia a eleição da CHAPA 3 MUDA COREN DE VERDADE, lançou um boletim informativo com mentiras, tentando inutilmente confundir a enfermagem gaúcha. Tal comportamento também já foi utilizado por apoiadores da Chapa 1, será que é combinação ou mera coincidência???

Nossos eleitores são inteligentes e esclarecidos o suficiente para discernir e separar o joio do trigo. A enfermagem gaúcha sabe em quem confiar, pois conhece todos os componentes da CHAPA 3, os quais tem uma longa história na luta pela melhoria da enfermagem, pessoas com ideais claros e que não apareceram de um dia para outro se colocando como a mudança.

Ao contrário da Chapa 2 que tenta se apresentar como oposição, mas não explica as estreitas relações com a situação que vem se perpetuando no COREN, nós da Chapa 3 não vamos deixar passar sem resposta as acusações recebidas, pois como diz o ditado: “quem cala consente!”.

Mentem quando afirmam que DANIEL MENEZES DE SOUZA e DANIELA MOREIRA DA SILVA são dirigentes do SERGS há dez anos. Mas gestores podem ser dirigentes sindicais? A enfermagem gaúcha sabe que não, mas a chapa 2 desconhece, claro, nunca estiveram qualquer envolvimento com as entidades representativas de suas categorias (exceto COREN/RS)! A Enfª Daniela há seis anos vem atuando como gestora no HNSC/GHC o que lhe impossibilita, inclusive, de ser delegada sindical. O Enfº Daniel há anos vem atuando como gestor, tendo passado pelas chefia do Hospital Vila Nova, na Santa Casa de Porto Alegre, e atualmente no HNSC/GHC. Ou seja, nunca atuaram como dirigentes sindicais, mas sim há anos vem militando em prol da enfermagem nos diferentes movimentos promovidos pelas entidades representativas das categorias profissionais da saúde. ELENARA CONSUL MISSEL é chefe do CME do HCPA! MAURELIZE DA SILVA é RT de enfermagem da Assembleia Legislativa!

Todos sabem que ELENARA, MAURELIZE, RODRIGO, MARGARITA e MARIA HENRIQUETA participaram sim de diretorias tanto do SERGS quanto da ABEnrs, e isso é motivo de orgulho para nós, pois de forma voluntária trabalharam em prol da enfermagem, tendo sido todos eleitos democraticamente pelos votos da categoria.

A Enfermagem Gaúcha sabe que o projeto das 30 HORAS e do PISO SALARIAL são Projetos de Lei que tramitam em Brasília, no Congresso Nacional, mas a chapa 2 não, claro, nunca tiveram qualquer tipo de participação com as entidades representativas de suas categorias (exceto COREN/RS)! A aprovação destes projetos depende de uma mobilização nacional, e não somente do RS!

Por isto, e por muito mais, quem quer mudar de verdade no dia 11 de setembro, VOTA NA CHAPA 3: MUDA COREN, DE VERDADE!

4.9.11

ATENÇÃO: Mais um informativo Eleições COREN/RS 2011

Mais apoio no interior do estado!

É muito grande a mobilização no interior do estado. Estamos com grandes apoiadores em muitas regiões. Estes são alguns momentos em que captamos nossa caminhada pelas diversas regiões.






Chapa 3 no Interior do Estado!

CHAPA 3 com grande apoio no interior do estado. Destaque da foto com a materia no JORNAL PAMPEANO de grande circulação em Uruguaiana e municípios da região!