10.9.11

CHAPA 3 GARANTE A LISURA DO PROCESSO ELEITORAL

Comunicamos que o Juiz Enrique Feldens Rodrigues da 3ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu as eleições do COREN-RS que deveriam ocorrer neste domingo, 11 de setembro de 2011.

A decisão do juiz destaca a postura antidemocrática da comissão eleitoral do COREN que não observou os princípios básicos da transparência, publicidade, isonomia e legalidade, inclusive deixando de cumprir as disposições do seu próprio código eleitoral.

Aponta que o edital do COREN publicado na Zero Hora de domingo 4 de setembro “ostenta forte apelo antidemocrático” permitindo a leitura de que as chapas de oposição confabularam para a instituição de medida restritiva de liberdade de voto. Por outro lado, o juiz também aponta em sua decisão que o “processo eleitoral não é conduzido por órgão externo e alheio aos interesses em disputa, pois a chapa da situação alberga membros da atual administração, ...o que fere a necessária paridade que deve orientar o pleito eleitoral” e ainda “Não se pede a aplicação de norma vinculativa, exige-se; não se acata pedido de aplicação de lei, aplica-se ela de ofício, tanto mais quanto a clareza com que redigida não deixa margem a qualquer subtração. Nesse passo, a forma como veiculada nos meios de comunicação a adoção do zoneamento é potencialmente prejudicial à igualdade entre os concorrentes e tem, pois, o condão de afetar o equilíbrio da disputa, permitindo a leitura de que as chapas de oposição confabularam para a instituição de medida restritiva da liberdade de voto, o que, independentemente de outras considerações, ostenta forte apelo antidemocrático, mas, especificamente no caso, traz efeitos concretos para o eleitor que deixar de votar por estar ausente do domicílio eleitoral no dia da votação: não apenas deixará de votar, mas também, caso exista no município mesa receptora, é passível de punição (pagamento de multa na quantia equivalente ao valor atualizado de seu nível profissional – art. 29 do Código Eleitoral)”.

Também é assinalada a necessidade das urnas eletrônicas por acrescentarem segurança e confiabilidade ao processo eleitoral e que a Comissão Eleitoral cometeu desvios e deixou de adotar as providências necessárias para garantir a lisura do pleito.

A chapa 3 acredita que esta decisão judicial, concedida hoje, vem ao encontro de nossos anseios de promover a lisura do processo eleitoral, o que desde o início do processo procuramos garantir e que até o presente momento não estava assegurado.

Com esta decisão acreditamos que a democracia prevaleça!