Mais uma vitória da democracia!
O COREN-RS havia entrado com recurso afim de caçar a liminar que homologou nossa chapa, mas a justiça foi feita novamente, pois as provas que apresentamos são suficientes para garantir que nossos colegas não tem pendência financeira! MUDA COREN DE VERDADE
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019546-16.2014.404.0000/RS
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela quanto ao direito de inscrição da chapa de oposição, [...] Requer a atribuição do efeito suspensivo e a reforma da decisão agravada para que seja reconhecida a inelegibilidade dos candidatos Willi Wetzel Júnior e Ana Cristina de Araújo [...]
É o relatório. Decido.
[...]Ainda que relevantes os argumentos trazidos pela agravante, não vislumbro qualquer impedimento à participação no processo eleitoral mencionado uma vez que restou clara a comprovação da regularidade financeira dos agravados junto ao COREN-RS, conforme bem analisou a decisão liminar, razão porque a mantenho.
[...] Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.[...]
Porto Alegre, 13 de agosto de 2014.
Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Relator