21.12.11

COFEN designa Junta Governativa para o COREN/RS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 ISSN 1677-7050 PÁGINA 51

DECISÕES DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 8º, inciso IV e 11 da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com os artigos 1º e 13, inciso IV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242 de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO que, compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que o mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem é honorífico e terá a duração de 3 (três) anos, nos termos do art. 14 da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a subordinação hierárquica dos Conselhos Regionais ao COFEN prevista no art. 3º da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, efetiva-se por exata e rigorosa observância às determinações do COFEN, especialmente através do imediato e fiel cumprimento de seus atos normativos, nos termos do art. 10, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 13, incisos XXIII e XLIII do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000, compete ao Plenário do COFEN designar Conselheiros, suplentes e dirigentes para os Conselhos Regionais, com vistas ao seu bom funcionamento, bem como, promover a instalação e organização dos Conselhos Regionais e acompanhar o seu funcionamento, zelando pela sua regularidade, manutenção e uniformidade de procedimentos;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução Cofen nº 355/2009, os mandatos dos eleitos para os Conselhos Regionais de Enfermagem se iniciarão em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 169/2011 que, atento ao comando do art. 2º da Resolução COFEN nº 367/2010 que regulamentou o art. 88 da Resolução COFEN nº 355/2009, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo final dos mandatos, designou o atual Plenário e Diretoria do COREN-RS para o período de 31/10/2011 até 31/12/2011;

CONSIDERANDO que até a presente data a eleição no COREN- RS não foi realizada por questões judiciais e que o mandato do atual Plenário se encerra em 31/12/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de preencher o vácuo entre o término do mandato e a efetiva assunção dos eleitos no poder;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 410ª Reunião Ordinária;DECIDE:
Art. 1º Designar junta governativa composta por 5 (cinco) membros para administrar o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul no período compreendido entre 1º/01/2012 até 22/04/2012.

Art. 2º Ficam designados para compor a junta governativa os seguintes membros:

Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, COREN-CE nº 56.145 - Presidente;
Dr. José Flávio Pereira da Silva, COREN-SE nº 124.605 - Secretário;
Dr. Márcio Barbosa da Silva, COREN-SE nº 105.172 - Tesoureiro;
Dr. Gelson Luiz de Albuquerque, COREN-SC nº 25.336; e
Dra. Estela Bressa de Oliveira, COREN-RS nº 602942-TE.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

JULITA CORREIA FEITOSA
Vice-Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
Segundo Secretário