Em busca de um pleito eleitoral com a maior lisura possível, a Chapa 3 impetrou mandado de segurança contra o Coren/RS e a Comissão Eleitoral, neste mandado muitas decisões tem sido proferidas pelo juízo, dando plena razão as alegações da Chapa 3, dentre elas o primeiro cancelamento, já com o intuito de que as eleições se realizem dentro de parâmetros... considerados aceitáveis.
Em reunião no Cofen, a plenária definiu por eleições no dia 30/10 com o pedido de que "se realizasse o maior esforço possível para a utilização de urnas eletrônicas", porém, esta decisão não mais cabia ao Cofen, posto que o processo fica adstrito as decisões judiciais.
Assim, diante do ofício encaminhado pelo TRE da necessidade de 60 dias para a realização do pleito via urnas eletrônicas, o juizo definiu que as eleições não se realizam no dia 30/10/2011, cabendo agora a celeridade da Comissão Eleitoral em realizar os tramites necessários para a implementação as urnas eletrônicas para termos definida a nova data.
Esperamos que uma vez fixada, nenhum outro motivo surja para o impedimento da realização do pleito.
Esse é o nosso discurso: Queremos ética, democracia e transparência" e essa é a nossa prática, exigimos isso, e buscamos todas as formas de garantir a realização do pleito com a lisura que a enfermagem merece.
Veja o decisório na íntegra no link:
https://eproc.jfrs.jus.br/epro cV2/controlador.php?acao=acess ar_documento_publico&doc=71131 8604084896661110000000001&even to=711318604084896661110000000 001&key=aee5df2a1f876866d06add a3b76c4b52b462e44b519f6e181c54 1e9db7469777
Em reunião no Cofen, a plenária definiu por eleições no dia 30/10 com o pedido de que "se realizasse o maior esforço possível para a utilização de urnas eletrônicas", porém, esta decisão não mais cabia ao Cofen, posto que o processo fica adstrito as decisões judiciais.
Assim, diante do ofício encaminhado pelo TRE da necessidade de 60 dias para a realização do pleito via urnas eletrônicas, o juizo definiu que as eleições não se realizam no dia 30/10/2011, cabendo agora a celeridade da Comissão Eleitoral em realizar os tramites necessários para a implementação as urnas eletrônicas para termos definida a nova data.
Esperamos que uma vez fixada, nenhum outro motivo surja para o impedimento da realização do pleito.
Esse é o nosso discurso: Queremos ética, democracia e transparência" e essa é a nossa prática, exigimos isso, e buscamos todas as formas de garantir a realização do pleito com a lisura que a enfermagem merece.
Veja o decisório na íntegra no link:
https://eproc.jfrs.jus.br/epro