17.10.11

CANCELADA ELEIÇÃO DO COREN NO DIA 30/10/2011

Em busca de um pleito eleitoral com a maior lisura possível, a Chapa 3 impetrou mandado de segurança contra o Coren/RS e a Comissão Eleitoral, neste mandado muitas decisões tem sido proferidas pelo juízo, dando plena razão as alegações da Chapa 3, dentre elas o primeiro cancelamento, já com o intuito de que as eleições se realizem dentro de parâmetros... considerados aceitáveis.

Em reunião no Cofen, a plenária definiu por eleições no dia 30/10 com o pedido de que "se realizasse o maior esforço possível para a utilização de urnas eletrônicas", porém, esta decisão não mais cabia ao Cofen, posto que o processo fica adstrito as decisões judiciais.

Assim, diante do ofício encaminhado pelo TRE da necessidade de 60 dias para a realização do pleito via urnas eletrônicas, o juizo definiu que as eleições não se realizam no dia 30/10/2011, cabendo agora a celeridade da Comissão Eleitoral em realizar os tramites necessários para a implementação as urnas eletrônicas para termos definida a nova data.

Esperamos que uma vez fixada, nenhum outro motivo surja para o impedimento da realização do pleito.

Esse é o nosso discurso: Queremos ética, democracia e transparência" e essa é a nossa prática, exigimos isso, e buscamos todas as formas de garantir a realização do pleito com a lisura que a enfermagem merece.

Veja o decisório na íntegra no link: 
https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=711318604084896661110000000001&evento=711318604084896661110000000001&key=aee5df2a1f876866d06adda3b76c4b52b462e44b519f6e181c541e9db7469777